Competências
Competências do Governador da Província de Inhambane
a) Representar, na província, a autoridade central da administração do Estado;
b) Dirigir o Governo Provincial;
c) Supervisionar os serviços da administração do Estado na Província;
d) Dirigir a preparação, execução e controlo do Programa do Governo, do plano Económico e Social e do Orçamento do Estado na Província;
e) Orientar a elaboração das propostas do plano e orçamento da província e do respectivo balanço de execução;
f) Apresentar relatórios periódicos ao Presidente da Republica sobre a governação e vida sócio -económica e cultural da Província;
g) Decidir sobre questões de gestão dos recursos humanos do Estudo pertencentes ao quadro de pessoal provincial;
h) Orientar e acompanhar a concepção e implementação de actividades dos agentes da cooperação internacional na província;
i) Criar unidades de prestação de serviços de saúde primários, bem como escolas primárias de ensino geral;
j) Tomar providências e dirigir as instruções adequadas ao comandante provincial da Polícia da República de Moçambique, no âmbito da preservação da ordem e segurança públicas;
k) Determinar medidas preventivas ou de socorro, em casos de eminências ou ocorrência de acidente grave ou calamidade, mobilizando e instruindo os serviços de defesa civil públicos ou privados, em particular militares e paramilitares;
l) Praticar actos administrativos e tomar decisões indispensáveis, sempre que circunstâncias excepcionais urgentes de interesse público o exijam, devendo solicitar, logo que seja possível, a ratificação pelo órgão normalmente competente;
m) Despachar com os directores provinciais e com outros quadros de direcção e chefia que, no âmbito da estrutura integrada, verticalmente hierarquizada, se subordine directamente ao Governo Provincial;
n) Exercer outras competências atribuídas por lei.