Governo Distrital
O Governo Distrital é dirigido pelo Administrador de Distrito e, ao abrigo da Lei nº 8/2003 de 19 de Maio, está estruturado na Secretaria Distrital e nos seguintes Serviços Distritais:
- Planeamento e Infra-estruturas;
- Educação, Juventude e Tecnologia;
- Saúde, Mulher e Acção Social; e
- Actividades Económicas.
Por outro lado, funcionam no Distrito outras instituições subordinadas e independentes ao Governo distrital, nomeadamente:
- Comando Distrital da PRM;
- Conservatória do Registo Civil e Notariado;
- Tribunal Judicial Distrital;
- Serviços de Informação e Segurança do Estado;
- Procuradoria Distrital;
- Instituto de Patrocínio e Assistência Jurídica;
- Delegação Marítima;
- Electricidade de Moçambique;
- Instituto Nacional de Emprego e Formação Profissional; e
- Posto de Cobrança da Autoridade Tributária.