Governo

O Governo Distrital é dirigido pelo Administrador de Distrito e, ao abrigo da Lei nº 8/2003 de 19 de Maio, está estruturado na Secretaria Distrital e nos seguintes Serviços Distritais:

  • Planeamento e Infra-estruturas;
  • Educação, Juventude e Tecnologia;
  • Saúde, Mulher e Acção Social; e
  • Actividades Económicas. 
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