O Governo Distrital é dirigido pelo Administrador de Distrito e, ao abrigo da Lei nº 8/2003 de 19 de Maio, está estruturado na Secretaria Distrital e nos seguintes Serviços Distritais:
- Planeamento e Infra-estruturas;
- Educação, Juventude e Tecnologia;
- Saúde, Mulher e Acção Social; e
- Actividades Económicas.